No âmbito do Direito Penal, os prazos processuais desempenham papel essencial para garantir a segurança jurídica e a ordem dos procedimentos. Um exemplo disso foi a atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao julgar o Agravo em Execução Penal nº 1.0231.12.030519-9/001, oriundo da Comarca de Ribeirão das Neves. O recurso, interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deixou de designar audiência de justificação por suposta falta grave, foi considerado intempestivo.
O posicionamento do magistrado evidencia o compromisso com a legalidade e o devido processo legal. Saiba mais a seguir:
A importância dos prazos na execução penal
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público buscando reformar decisão que deixou de reconhecer a prática de falta grave. Contudo, conforme apontado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o recurso foi protocolado apenas no dia 25 de junho de 2013, embora o prazo de cinco dias tenha começado a correr em 18 de junho, quando os autos foram recebidos com carga. A apresentação tardia do recurso impôs, inevitavelmente, seu não conhecimento por intempestividade.

O desembargador teve o cuidado de verificar, inclusive, o calendário oficial do Judiciário para confirmar se havia alguma suspensão de expediente que pudesse justificar eventual prorrogação do prazo. Constatou-se que a única suspensão relevante ocorreu após o fim do prazo legal, o que confirma a perda do prazo. A análise minuciosa do relator reforça sua postura técnica e cautelosa na condução do caso, evitando que exceções infundadas comprometam a integridade do sistema processual penal.
A jurisprudência como fundamento para a decisão
Além de analisar o calendário e os documentos processuais, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho sustentou sua decisão com base em jurisprudência consolidada. Citou, por exemplo, o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AgRg no Ag 1311092/RJ), em que o Superior Tribunal de Justiça reafirma que feriados ou suspensões de expediente no meio do prazo recursal não prorrogam automaticamente o lapso legal.
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Essa fundamentação jurisprudencial torna a decisão ainda mais sólida e previsível, o que é essencial em um sistema jurídico pautado pela estabilidade. Ao recusar o conhecimento do agravo por intempestividade, o desembargador não apenas cumpre a norma legal, como também contribui para a construção de um padrão interpretativo confiável sobre os prazos em recursos de execução penal.
A atuação responsável do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho
O voto proferido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho evidencia sua postura responsável e técnica frente aos recursos apresentados em sede de execução penal. Em sua fundamentação, o magistrado não apenas apontou o descumprimento do prazo legal, como também demonstrou atenção aos detalhes do caso, incluindo consulta ao site oficial do TJMG e às portarias locais da comarca de Ribeirão das Neves. Sua decisão vai além do formalismo: representa a aplicação cuidadosa da lei diante de um cenário concreto.
Por fim, ao votar pelo não conhecimento do recurso, o desembargador respeita tanto os limites processuais quanto os direitos do reeducando, garantindo que nenhuma decisão seja tomada fora dos parâmetros legais. A atuação do magistrado reforça a necessidade de atenção constante por parte dos órgãos acusatórios quanto à correta observância dos prazos, sob pena de inviabilizar a análise de mérito de suas pretensões.
Em conclusão, o julgamento do Agravo em Execução Penal nº 1.0231.12.030519-9/001 demonstra a relevância dos prazos processuais e o cuidado necessário na atuação dos operadores do Direito. A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao não conhecer o recurso por intempestividade, confirma seu compromisso com a legalidade e o rigor técnico. Esse caso serve de alerta para o Ministério Público e demais partes processuais quanto à necessidade de atenção às regras processuais.
Autor: Velman Bachhuber