Fazer compras online virou algo comum na rotina de muitos brasileiros, como pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Até porque, a praticidade de comprar sem sair de casa e a variedade de produtos disponíveis atraem cada vez mais consumidores. Contudo, é fundamental conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar problemas e saber como agir caso algo não saia como o esperado. Isto posto, nos próximos parágrafos, vamos explicar os principais pontos que o CDC estabelece para proteger quem compra em e-commerces.
Os principais direitos do consumidor em compras online
Quando o assunto é compra pela internet, o consumidor tem uma série de garantias asseguradas por lei. Entre as mais importantes está o direito ao arrependimento, que permite ao comprador desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Aliás, segundo Carlos Alberto Arges Júnior, isso vale mesmo que o produto não tenha defeito. Portanto, basta comunicar a loja dentro do prazo para solicitar o reembolso total, incluindo o valor do frete.

Outro ponto essencial é a transparência nas informações. O CDC exige que os sites apresentem de forma clara dados como preço, características do produto, formas de pagamento, prazos de entrega e política de trocas. Sem contar que, o consumidor também tem direito a atendimento eficiente e canais de comunicação acessíveis para tirar dúvidas ou registrar reclamações.
O que fazer se o produto não chegar ou vier com defeito?
Se o produto comprado online não chegar no prazo informado, o consumidor pode exigir a entrega imediata, o cancelamento da compra ou até mesmo a substituição por outro item equivalente, como destaca o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Esses direitos são garantidos pelo CDC, e a loja é responsável por cumprir o que foi prometido no momento da venda. Tendo isso em vista, é importante guardar todos os comprovantes da compra, como e-mails de confirmação e boletos pagos.
@carlosalbertoarge8
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Já no caso de produtos com defeito, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de itens não duráveis, como alimentos, e até 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. De acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, se isso não acontecer, o cliente pode escolher entre o reembolso do valor pago, a substituição por outro produto igual ou o abatimento proporcional do preço.
Quais cuidados tomar e como agir em caso de problemas?
Por fim, para garantir seus direitos, é bom adotar alguns cuidados ao comprar pela internet. A seguir, veja algumas atitudes simples que fazem a diferença:
- Verifique se o site é confiável e tem CNPJ visível.
- Leia a política de trocas e devoluções antes de finalizar a compra.
- Salve todos os registros da transação, como e-mails e comprovantes.
- Desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado.
- Prefira lojas com canais de atendimento eficientes.
Essas práticas ajudam a evitar dores de cabeça e aumentam a segurança durante a compra. Mas, se mesmo assim surgir algum problema, o ideal é tentar resolver diretamente com a empresa. Caso não funcione, o consumidor pode recorrer ao Procon, registrar reclamações em plataformas como o Consumidor.gov.br ou até entrar com ação no Juizado Especial Cível.
Entenda seus direitos e compre com mais segurança
Em última análise, saber o que o Código de Defesa do Consumidor garante nas compras online é essencial para fazer escolhas conscientes e seguras. Uma vez que direitos como o de arrependimento, reembolso, troca por defeito e informação clara protegem o consumidor de possíveis abusos e garantem mais tranquilidade na hora de comprar. Ademais, adotar boas práticas e conhecer os caminhos para resolver conflitos pode fazer toda a diferença na experiência de quem compra pela internet.
Redes de Carlos Alberto Arges Júnior:
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Velman Bachhuber