Bruno Rodrigues Quintas destaca a importância de entender como funciona a dívida ativa e as formas de regularização, especialmente para empresas e cidadãos que buscam evitar complicações legais. A dívida ativa é a inscrição de débitos tributários e não tributários que não foram pagos dentro do prazo determinado. Após a inscrição, o débito pode ser cobrado judicialmente, resultando em juros, multas e até penhora de bens. Por isso, é crucial compreender os mecanismos de regularização para evitar problemas maiores no futuro.
O que é a dívida ativa?
A dívida ativa é o conjunto de débitos de natureza tributária ou não tributária que o contribuinte deixa de pagar ao poder público. Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o débito é inscrito na dívida ativa, e o governo começa a tomar medidas para cobrar o valor devido. Os débitos podem envolver impostos, taxas, contribuições, multas e outros encargos. Essa inscrição serve como um alerta para o contribuinte, pois, a partir daí, a cobrança se torna mais severa, podendo resultar em ações judiciais e o bloqueio de bens.
Segundo o Dr. Bruno Rodrigues Quintas, a dívida ativa é dividida entre a ativa federal, estadual e municipal, de acordo com a esfera de governo responsável pelo crédito tributário. Cada ente federativo tem autonomia para cobrar suas dívidas de maneira específica, mas, em todos os casos, a regularização é fundamental para evitar maiores prejuízos. A inscrição na dívida ativa também pode afetar o nome do contribuinte, gerando dificuldades em obter crédito ou realizar outras transações financeiras.
Quais as principais formas de regularização da dívida ativa?
Existem diversas formas de regularizar a dívida ativa, e a escolha do procedimento vai depender da situação do contribuinte. Como o advogado Bruno Rodrigues Quintas evidencia, uma das maneiras mais comuns é o parcelamento, que pode ser solicitado diretamente ao órgão responsável pela cobrança. As condições podem variar conforme o tipo de débito e a legislação vigente. Em alguns casos, o contribuinte também pode ter acesso a condições especiais, como redução de juros e multas.

Outra forma de regularização é por meio da transação tributária, uma alternativa que oferece descontos significativos em juros, multas e encargos, desde que o contribuinte aceite um acordo de parcelamento. A transação é uma forma de negociação direta entre o devedor e a administração tributária, que visa a resolução do débito com condições mais favoráveis para o contribuinte. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, sendo uma opção vantajosa em diversos casos.
Quais os riscos de não regularizar a dívida ativa?
Não regularizar a dívida ativa pode trazer sérias consequências para o contribuinte. Conforme Bruno Rodrigues Quintas, a principal delas é a inscrição no cadastro de inadimplentes, o que dificulta a obtenção de crédito e pode afetar a reputação financeira do devedor. Além disso, o governo pode iniciar a execução fiscal, um processo judicial que visa a cobrança do débito. Nesse caso, o devedor pode sofrer penhora de bens, como imóveis, veículos e outros ativos, o que aumenta significativamente os custos e prejuízos.
Outro risco importante é o acúmulo de encargos financeiros. Juros, multas e correção monetária são aplicados sobre o valor da dívida ativa, o que pode fazer com que o débito cresça de maneira exponencial. Com o tempo, a dívida pode se tornar muito mais difícil de ser quitada, resultando em uma situação financeira ainda mais complicada. Portanto, é sempre melhor regularizar o débito o quanto antes para evitar complicações maiores.
Como Bruno Rodrigues Quintas informa, a dívida ativa é uma ferramenta importante para garantir a arrecadação de tributos, mas, para o contribuinte, pode se tornar uma grande dor de cabeça. Regularizar os débitos com o poder público é fundamental para evitar complicações financeiras e judiciais. As formas de regularização, como o parcelamento e a transação tributária, oferecem alternativas viáveis para quem deseja quitar suas dívidas de maneira mais acessível.