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Descanso merecido: o direito trabalhista e a dinâmica das férias

Diego Velázquez
By Diego Velázquez 13 de junho de 2023
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3 Min Read
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Nem as máquinas conseguem trabalhar constantemente sem uma pausa. À vista disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante as pessoas saberem como funciona a dinâmica das férias no direito trabalhista, a fim de compreenderem quem possui direito a esse descanso merecido. Quer saber como funcionam as férias para os trabalhadores? Acompanhe o artigo. 

Férias e o direito trabalhista

Conforme explica a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, as férias compreendem um período de descanso, o qual o empregador deve conceder aos seus contribuintes. Logo, o mesmo é concedido em um único período durante os doze meses que compõem o calendário anual. 

Assim, o direito às férias está previsto no artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que após um ano completo de serviço o trabalhador com vínculo empregatício tem o direito de tirar 30 dias corridos de descanso. Entretanto, em alguns casos esse descanso pode ser dividido em dois períodos, nos quais nenhum deles deve conter menos de 10 dias consecutivos de férias. 

Funcionamento da venda das férias

Ainda, como indica a intermediária da lei Vanuza Sampaio, o empregador contém a obrigação de conceder um período de férias para que seus funcionários. Todavia, alguns funcionários podem desejar vender suas férias, já que no mês subsequente a elas os mesmos não recebem seu salário mensal. 

Desse modo, embora seja muito comum que alguns colaboradores vendam parte de suas férias para a empresa, no Brasil essa ação é estritamente proibida pela CLT, fazendo com que os funcionários tirem no mínimo 20 dias corridos de férias. Isso porque, é fundamental que os mesmos tenham um período de descanso, visto que nem as máquinas conseguem operar constantemente sem uma pausa. 

Direito às férias

Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, somente possuem direito a tirar férias aqueles trabalhadores que possuem um vínculo empregatício formal, sendo protegidos pelo CLT. Contudo, vale pontuar que os mesmos só possuem esse direito após completar um ano de serviço na empresa na qual possui o vínculo. 

Já os trabalhadores informais não são protegidos pela CLT, não tendo a garantia que suas férias serão concedidas pelo empregador. Por isso, é essencial que esses colaboradores saibam que os empregadores não podem manter um funcionário trabalhando em suas empresas por muito tempo sem um registro formal. 

Trabalha há mais de um ano em uma empresa e não recebeu suas férias ainda? Corra atrás de seus direitos.

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