Diante das mudanças que a Emenda Constitucional 132/2023 trouxe ao ITCMD, Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, pormenoriza como o imposto sobre heranças e doações passou a pesar de forma diferente nas famílias do campo. A cobrança, de competência estadual, incide sobre a transmissão de terras, máquinas, rebanhos e participações societárias. Em propriedades de grande valor patrimonial e baixa liquidez, o imposto pode exigir recursos que a família não tem disponíveis em caixa no momento do inventário.
O que a reforma mudou no ITCMD?
A principal alteração foi a obrigatoriedade da progressividade. Os estados passaram a ter de aplicar alíquotas crescentes conforme o valor transmitido, respeitado o teto de 8% fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. A emenda também alterou a competência sobre bens móveis, títulos e créditos, que passou a pertencer ao estado de domicílio do falecido, e não mais ao local de processamento do inventário. Na ponderação de Parajara Moraes Alves Junior, a mudança eliminou a possibilidade de escolher o estado mais vantajoso para abrir o inventário.
Para os imóveis rurais, o imposto continua devido ao estado onde o bem está localizado. A base de cálculo, porém, varia bastante entre as legislações estaduais, que podem adotar o valor de mercado, tabelas de referência próprias ou o valor da terra nua informado no ITR. Diversos estados revisaram suas regras após a reforma, aproximando a base do valor real das terras. Em regiões de forte valorização fundiária, o resultado é um imposto significativamente maior do que o calculado em transmissões de uma década atrás.

Doação em vida e o problema da liquidez
O inventário concentra o pagamento do ITCMD em um único momento, geralmente marcado pelo luto e pela desorganização da gestão. Sem recursos para quitar o imposto, herdeiros acabam vendendo parte da terra ou das máquinas às pressas, muitas vezes abaixo do valor de mercado. Parajara Moraes Alves Junior projeta os efeitos dessa situação para além do tributo, já que custas processuais, honorários e a paralisação de decisões durante o processo afetam diretamente a capacidade produtiva da propriedade.
A doação em vida permite escolher o momento da transmissão e planejar o pagamento do imposto. Feita de forma escalonada, com reserva de usufruto, a doação preserva com os pais o controle e a renda dos bens, enquanto a propriedade passa gradualmente aos filhos. O tratamento do usufruto para fins de ITCMD, contudo, depende da legislação de cada estado, que pode cobrar o imposto em etapas. A simulação dos cenários precisa considerar essas regras locais antes de qualquer transferência.
Liquidez, seguro e previsibilidade na sucessão
Uma dimensão pouco discutida do planejamento sucessório rural é a formação de reservas para o imposto. Consoante a análise de Parajara Moraes Alves Junior, o valor estimado do ITCMD deve integrar o planejamento financeiro da propriedade, assim como o custeio da safra e a amortização de dívidas. Reservas formadas ao longo dos anos e seguros de vida dimensionados para cobrir o tributo evitam que a sucessão dependa da venda de ativos produtivos em condições desfavoráveis.
A previsibilidade também passa pela regularização prévia dos bens. Matrículas desatualizadas, áreas sem georreferenciamento e benfeitorias não averbadas atrasam qualquer transmissão e podem elevar o valor atribuído pelo fisco. Famílias que resolvem essas pendências enquanto os fundadores ainda conduzem o negócio reduzem o tempo de inventário ou de doação e discutem a avaliação dos bens com documentação consistente. A sucessão deixa de ser uma urgência jurídica e passa a ser uma etapa planejada da vida da empresa rural.
