Os debates legislativos em torno da regulação de tecnologias neste ano serão intensos. Apontamos três iniciativas para acompanhar
Este ano promete algumas boas discussões em termos de projetos de lei sobre regulação de tecnologias e direitos digitais no Congresso Nacional. Em destaque, apontamos o chamado “PL das fake news” (PL 2630/2020) e o anteprojeto de lei de proteção de dados na segurança pública e em investigações criminais, também conhecido como LGPD penal, além dos projetos de decreto legislativo que visam a sustar o Decreto nº 10.046/2019, que instituiu o Cadastro-base do cidadão. Todos esses são muito importantes e têm impacto relevante nos direitos fundamentais dos brasileiros e brasileiras no que se refere ao uso de tecnologias.
“PL das fake news”
O PL 2630/2020 teve a tramitação e aprovação apressadas no Senado em 2020, sob o argumento de que poderia ser utilizado para combater a disseminação de desinformação nas eleições do ano passado. Por isso também, num cenário em que senadores temiam pelas suas próprias reputações, teve incluído no texto dispositivos muito questionáveis – para não dizer ruins, ou mesmo inconstitucionais -, como a rastreabilidade em aplicativos de mensagem instantânea, a identificação de usuários de Internet com base em mera denúncia à plataforma e o acesso remoto, por parte das autoridades de investigação brasileiras, aos bancos de dados de empresas situados no exterior.
Após a aprovação no Senado, os deputados designados pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, organizaram um ciclo de debates, com a finalidade de ouvir os mais diversos setores sobre os temas tratados no projeto de lei. Academia, sociedade civil, setor empresarial e o próprio setor público foram ouvidos e tiveram sua perspectiva considerada entre os debates realizados. Depois dos debates, as tratativas em torno do projeto pouco avançaram. O deputado Orlando Silva redigiu um texto que considerou todas as perspectivas debatidas, mas esse ainda não é considerado o relatório formal do PL, pois sequer foi designado um relator para a matéria. Vieram as eleições municipais e, agora, as atenções se voltam para a eleição da mesa diretora da Câmara e do Senado.
Para 2021, devemos esperar a eleição da nova gestão da Câmara dos Deputados para que o PL seja pautado para votação. É certo que o impacto do PL nos nossos direitos vai depender, também, do próximo presidente da Câmara e, consequentemente, do relator designado para trabalhar na matéria.
Anteprojeto de Lei sobre Proteção de Dados na Segurança Pública e em Investigações Criminais
O anteprojeto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Juristas coordenado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro e se dedica a regulamentar as exceções presentes no art. 4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que retirou do seu escopo o tratamento de dados nas atividades de segurança pública, investigações penais e persecução criminal. Tendo em vista o uso cada vez maior de dados pessoais para estes fins, é necessária uma regulamentação que leve em consideração o direito dos cidadãos à proteção de seus dados pessoais, compatibilizando tais direitos com as referidas atividades e oferecendo remédios a eventuais abusos cometidos por parte dos órgãos de investigação penal.
O anteprojeto propõe soluções para o uso crescente de tecnologias como os sistemas preditivos baseados em inteligência artificial e as ferramentas de geolocalização, de forma que não sejam perpetuadas as desigualdades presentes na tecnologia e que vêm sendo bastante denunciadas em estudos e pesquisas mundo afora.
O texto do anteprojeto apresenta também a necessidade de elaboração de relatório de impacto regulatório e de tratamento de dados, bem como obrigações de transparência aos órgãos de investigação, que são iniciativas importantes e necessárias ao bom andamento das investigações que se utilizam de dados pessoais.
É importante ressaltar que, apesar de ter atraído manifestações negativas por parte de diversos setores, a iniciativa do anteprojeto é muito válida e certamente suscitará debates acalorados e interessantes, que são importantes para a elaboração de uma lei robusta e, acima de tudo, protetiva. O texto está em consonância com discussões internacionais sobre o tema, como a Diretiva nº 2016/680 do Parlamento Europeu, o que facilita, por exemplo, atividades de cooperação jurídica internacional.
PDLs sobre o Decreto nº 10.046/2019
ODecreto nº 10.046/2019 implementou o Cadastro Base do Cidadão, que concentra os dados dos brasileiros numa única base, acessível a todos os órgãos do Poder Executivo federal, cujas regras de compartilhamento foram também descritas ao longo do decreto. Mas que suas disposições não levam em conta a própria LGPD, que, na época da edição do decreto, estava aprovada, mas ainda não em vigor. Ou seja, o decreto inova em permissões e nomenclaturas que não estão previstas na LGPD, além de ser bem mais permissivo e, com isso, menos protetivo aos cidadãos.
Por esse motivo, diversos projetos de decreto legislativo foram protocolados na Câmara dos Deputados com o objetivo de sustar a norma do Executivo e fazer valer as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e, com elas, reforçar e reafirmar os direitos já consolidados na legislação, acabando principalmente com a centralização dos dados no Cadastro Base.